A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou um projeto de lei que estabelece a gratuidade do estacionamento em shoppings centers e hipermercados para os clientes que consumirem, no mínimo, o correspondente a 10 vezes o valor da taxa de estacionamento.
Isto é, se a taxa cobrada para a permanência por 3 horas for de R$ 7,00, o consumidor terá de gastar R$ 70,00 para obter a isenção para este período. No entanto, caso o cliente tenha gasto somente R$ 60,00 ele obterá somente o abatimento das primeiras 2 horas e terá de pagar a terceira, por exemplo.
A proposta é de autoria de Rogério Nogueira, deputado estadual pelo PDT.
Avisem a todos pois a Lei já está em vigor.
Adaptado de: Jornal Metropolitano – edição 289
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